Responsável: Simone do Carmo Santos Morais
Telefone: (44) 3440-1537
E-mail: presidente@cminaja.pr.gov.br
Endereço: Rua Ronaldo Gomes, 46, Centro - Inajá - Paraná
Competências/Atribuições:
Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Inajá, como chefe do Poder Legislativo Municipal, exercer funções administrativas, legislativas e institucionais, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, especialmente:
Representação Institucional
Representar a Câmara Municipal em juízo e fora dele, nas relações institucionais, administrativas e políticas.
Direção dos Trabalhos Legislativos
Presidir as sessões plenárias, mantendo a ordem, dirigindo os debates e garantindo o cumprimento do Regimento Interno.
Decidir questões de ordem e interpretar o Regimento Interno.
Gestão Administrativa
Superintender os serviços administrativos da Câmara, expedindo atos e regulamentos necessários ao seu funcionamento.
Autorizar despesas, ordenar pagamentos e gerir o orçamento do Legislativo.
Execução Orçamentária e Financeira
Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da Câmara.
Prestar contas dos recursos públicos utilizados, garantindo a transparência e o cumprimento das normas de controle interno e externo.
Transparência e Controle
Assegurar a publicidade dos atos oficiais, promovendo a transparência ativa e passiva, conforme a legislação vigente (Lei de Acesso à Informação e demais normas aplicáveis).
Garantir a alimentação e atualização do Portal da Transparência.
Atos Normativos e Administrativos
Promulgar leis aprovadas pela Câmara quando não sancionadas pelo Executivo no prazo legal.
Expedir portarias, resoluções, decretos legislativos e demais atos de sua competência.
Relação com os Vereadores
Dar posse aos vereadores, convocar suplentes e zelar pelas prerrogativas parlamentares.
Encaminhar proposições às comissões e incluir matérias na ordem do dia.
Convocação de Sessões
Convocar sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, conforme necessidade e previsão regimental.
Gestão de Pessoas
Nomear, exonerar e administrar os servidores da Câmara, observando a legislação vigente.
Cumprimento Legal e Institucional
Zelar pelo cumprimento da Lei Orgânica, do Regimento Interno e das decisões do Plenário.
Adotar medidas necessárias para o bom funcionamento do Poder Legislativo.