Projeto de Lei Mesa Diretora Nº 001/2011.
Ano: 2011
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ENCAMINHAR BIMESTRALMENTE RELATÓRIOS DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE INAJÉ/PR – CPASMI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a encaminhar bimestralmente a esta Casa de Leis, relatório constando pagamento referente ao Parcelamento efetuado no exercício de 2011, e também ao pagamento referente a parte Patronal dos Servidores, especificando a data e a competência de cada recolhimento.
Art. 2º - Os relatórios deverão ser entreges à mesa diretora desta Casa de Leis mediante oficio, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao bimestre...
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